Como empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior avalia que a leitura comum de que bancos e corretoras de criptoativos são adversários naturais dentro do sistema financeiro tende a mudar com a nova regulação do Banco Central. A convivência sob o mesmo marco regulatório abre espaço para parcerias que antes esbarravam justamente na ausência de regras claras entre os dois modelos de negócio.
Por que a rivalidade entre os dois modelos não se sustenta mais?
Bancos tradicionais construíram, ao longo de décadas, uma base sólida de clientes e uma estrutura de compliance já testada, enquanto corretoras nativas de criptoativos acumularam conhecimento técnico específico sobre custódia, negociação e infraestrutura de blockchain. A regulação recente cria um ambiente comum em que essas competências complementares passam a fazer mais sentido combinadas do que disputadas isoladamente, especialmente diante de um cliente final que valoriza tanto a solidez institucional quanto a agilidade tecnológica.
A aproximação formal entre bancos e corretoras de criptoativos, antes da existência de um marco regulatório específico, esbarrava em incertezas jurídicas sobre responsabilidades e limites de atuação de cada parte, indica Paulo de Matos Junior. A clareza trazida pelas novas normas reduz consideravelmente esse tipo de obstáculo, favorecendo negociações mais objetivas entre as partes interessadas e contratos que definem com mais precisão quem responde por cada etapa da operação conjunta.
Modelos de associação com criptoativos que já aparecem no mercado
Uma das formas mais comuns de aproximação envolve bancos oferecendo, em parceria com uma PSAV autorizada, acesso a criptoativos dentro do próprio aplicativo bancário, sem precisar desenvolver toda a infraestrutura técnica internamente. Um arranjo desse tipo permite ao banco ampliar o portfólio de produtos sem assumir sozinho a complexidade operacional do setor, ao mesmo tempo em que preserva a marca e o relacionamento direto que já mantém com o cliente.
Outra possibilidade envolve corretoras de criptoativos utilizando a rede de agências e a base de capital de um banco parceiro para viabilizar operações de maior porte, especialmente quando envolvem clientes institucionais que exigem garantias adicionais antes de movimentar grandes volumes de recursos. Arranjos desse tipo tendem a acelerar a entrada de capital institucional em operações que, isoladamente, uma corretora menor teria dificuldade de viabilizar.

Quais riscos exigem atenção nesse tipo de parceria?
A divisão clara de responsabilidades regulatórias é o primeiro ponto sensível: cada parceria precisa deixar explícito quem responde pela custódia dos ativos, pela segurança da informação e pela comunicação de operações suspeitas ao Coaf, já que essas obrigações continuam recaindo sobre a PSAV autorizada, mesmo em operações conjuntas com um banco.
A due diligence entre as partes tende a se tornar mais rigorosa nesse tipo de arranjo, já que o banco parceiro passa a expor sua própria reputação à qualidade da governança praticada pela corretora de criptoativos com quem decide se associar, assinala o empresário do segmento financeiro Paulo de Matos Junior.
O que essas parcerias sinalizam para o mercado?
A crescente aproximação entre instituições tradicionais e corretoras especializadas em criptoativos reforça a leitura de que a regulação não pretende separar os dois universos, mas sim integrá-los sob um mesmo padrão de segurança e transparência. Investidores tendem a se beneficiar diretamente dessa combinação, ganhando acesso a criptoativos dentro de canais já familiares e confiáveis, sem abrir mão da qualidade técnica oferecida por corretoras especializadas, um equilíbrio raramente alcançado antes da existência de regras comuns para os dois lados.
No entendimento de Paulo de Matos Junior, esse tipo de associação tende a se tornar cada vez mais comum à medida que bancos avaliam o custo de desenvolver competência própria em criptoativos frente ao benefício de simplesmente se associar a quem já domina essa competência dentro das regras do Banco Central.
