A relação entre corretoras de criptomoedas, instituições financeiras e carteiras controladas pelos próprios usuários ganhou novas regras no Brasil. O Banco Central publicou mudanças na regulamentação dos serviços de ativos virtuais que ampliam o envio de informações para supervisão, reforçam os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e estabelecem procedimentos específicos para operações com carteiras autocustodiadas.
As alterações foram divulgadas em 23 de setembro de 2026, por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. A maior parte das medidas entrou em vigor em 1º de outubro, enquanto determinadas exigências relacionadas ao fornecimento de dados começarão a valer em 1º de janeiro de 2027. O calendário cria uma fase de adaptação para as empresas afetadas pelas novas obrigações.
Carteiras sob controle do usuário passam a exigir atenção
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e, consequentemente, da movimentação dos ativos. Nesse modelo, não há necessariamente uma empresa responsável por custodiar diretamente os criptoativos, o que pode tornar mais complexo o acompanhamento da origem, do destino e do risco associado às transferências.
De acordo com o Banco Central do Brasil, transferências envolvendo esse tipo de carteira deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando atingirem valor igual ou superior a US$ 10 mil. A regra está inserida no conjunto de medidas voltadas à integridade das operações com ativos virtuais.
A exigência não significa que o uso de carteiras autocustodiadas esteja proibido. O foco da regulamentação é ampliar a capacidade de supervisão sobre operações consideradas mais difíceis de monitorar e permitir que as instituições avaliem de forma mais estruturada os riscos relacionados às movimentações realizadas por seus clientes.
Impactos para corretoras e instituições financeiras
As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de ajustar processos internos para atender às novas exigências de informação e prevenção à lavagem de dinheiro. Isso pode envolver mudanças em rotinas de identificação, registro, análise e comunicação de operações, conforme os procedimentos aplicáveis a cada participante do mercado.
As instituições financeiras também passam a contar com regras mais claras sobre o relacionamento com empresas do setor. A regulamentação estabelece procedimentos para que deixem de operar com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas pelo Banco Central ou que não estejam em processo de autorização.
Na prática, a medida reforça a importância da situação regulatória das empresas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas. Corretoras e demais prestadoras deverão observar os requisitos aplicáveis para permanecerem integradas ao sistema financeiro, enquanto bancos e outras instituições terão de considerar essa condição em suas relações comerciais.
O que muda para os usuários de criptomoedas
Para quem utiliza uma corretora ou transfere ativos para uma carteira própria, a principal mudança está na possibilidade de ampliação dos procedimentos de controle e coleta de informações. Operações que envolvam carteiras autocustodiadas podem ser submetidas a verificações adicionais, especialmente quando alcançarem o limite definido para comunicação ao Coaf.
Isso não altera a possibilidade de manter o controle direto sobre as chaves privadas nem representa uma proibição geral das criptomoedas. A consequência mais provável da nova estrutura regulatória é a necessidade de fornecer dados e cumprir etapas de identificação determinadas pelas empresas que intermediam ou processam as transferências.
O usuário também deve observar a empresa escolhida para comprar, vender ou transferir ativos virtuais. Como as instituições financeiras terão procedimentos para interromper relações com prestadoras não autorizadas ou fora de um processo de autorização, a regularidade da empresa se torna um elemento relevante na utilização desses serviços.
Próximos prazos da regulamentação
As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 já produzem efeitos principais desde 1º de outubro de 2026. No entanto, parte das exigências de envio de dados ficará para 1º de janeiro de 2027. Esse intervalo deverá ser usado pelos participantes para adequar sistemas, políticas internas e fluxos de comunicação às determinações do Banco Central.
A atualização faz parte do processo de consolidação das regras brasileiras para o mercado de ativos virtuais. Ao combinar exigências de supervisão, prevenção à lavagem de dinheiro e critérios para o relacionamento com instituições financeiras, o Banco Central busca aumentar a previsibilidade do setor sem impedir o uso de criptomoedas ou de carteiras digitais pelos usuários.
