Resolução prevê comunicação ao cliente, análise do pedido em até sete dias e registro por até cinco anos, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino aponta os cuidados de quem pode ser atingido
O advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, que atua em Direito do Consumidor, acompanha as novas regras do Banco Central sobre a marcação de fraude no Pix, aprovadas em 17 de setembro de 2026 e publicadas no dia seguinte, na Resolução BCB nº 587. Pela norma, as instituições financeiras poderão registrar suspeitas de fraude vinculadas ao CPF ou ao CNPJ de clientes envolvidos em transações específicas, e o registro poderá permanecer por até cinco anos.
O assunto se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com fraudes, relações bancárias e financeiras e contratações não reconhecidas e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o consumidor, a dúvida é dupla: como se proteger de golpes e o que fazer se o próprio CPF for marcado.
O que muda com a marcação de fraude no Pix
Segundo a cobertura da imprensa sobre a resolução, a marcação ficará vinculada ao CPF ou ao CNPJ e, quando disponível, à chave Pix. As operações associadas a contas marcadas serão rejeitadas, com exceção das devoluções de valores. Também haverá restrições para registro, portabilidade e reivindicação de chaves Pix nessas contas.
A resolução trata ainda de outros temas, como a cobrança híbrida, que reúne boleto e Pix em um mesmo documento, a comunicação de incidentes de segurança aos titulares e o uso do Pix Automático em contas-salário. As datas de vigência variam conforme o dispositivo. Parte das regras, segundo a imprensa, passa a valer em 2027, e o início de cada uma deve ser conferido no texto da norma.
Comunicação ao cliente e pedido de revisão
A parte mais relevante para o consumidor é a que trata da defesa. De acordo com o que foi divulgado, o cliente deve ser comunicado da marcação e pode pedir a revisão. A instituição tem até sete dias para analisar o pedido e, se não houver justificativa para o registro, a marcação deve ser cancelada. O participante que fez a marcação responde pelo eventual cancelamento.
Esse desenho reconhece que uma suspeita pode estar errada. Uma pessoa que teve a conta usada por criminosos após a clonagem de dados, por exemplo, ou que recebeu uma transferência sem saber de sua origem, pode ver o próprio CPF associado a uma operação suspeita. Nesses casos, o pedido de revisão e a documentação que explique a origem dos valores passam a ter peso.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e clara sobre os serviços e prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço. A discussão sobre eventual reparação em caso de marcação indevida, porém, depende do que ocorreu em cada situação, dos prejuízos comprovados e da conduta da instituição. A análise dessas situações integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, sem que seja possível antecipar o resultado de qualquer pedido.
Quem pode ser atingido e por que a regra importa
A marcação não se limita a criminosos identificados. Ela alcança clientes envolvidos em transações específicas sob suspeita, o que inclui, em tese, tanto quem aplica o golpe quanto quem aparece na cadeia de movimentações. Por isso, o consumidor que usa o Pix com frequência precisa saber que seus dados podem ser registrados e que existe um caminho para questionar o registro.
Para quem foi vítima de golpe, a regra tem outro sentido. Ao dificultar que contas ligadas a fraudes continuem a movimentar recursos, a marcação busca reduzir a circulação do dinheiro desviado, o que pode interferir nas chances de recuperação. A resolução não substitui, porém, o dever de as instituições manterem sistemas de segurança adequados, tema que continua sujeito à análise do caso concreto.
Cuidados para vítimas de golpe e para quem for marcado
A vítima deve comunicar o banco imediatamente, pedir o bloqueio e a devolução pelos mecanismos disponíveis no Pix, registrar boletim de ocorrência e guardar registros de ligações, mensagens e comprovantes. Extratos ajudam a demonstrar o padrão habitual da conta e a comparar as operações contestadas.
Quem receber comunicação de marcação deve pedir por escrito os motivos, anotar protocolos e formalizar o pedido de revisão dentro do prazo indicado pela instituição. Comprovantes da origem dos valores, extratos e documentos que mostrem a relação com o pagador ou com a compra ajudam a explicar as transações. Se a resposta não vier em sete dias, ou vier sem justificativa, o consumidor pode recorrer à ouvidoria da instituição e aos canais de reclamação do Banco Central. O acompanhamento dessas etapas é o tipo de análise que Pedro Francisco Guimarães Solino realiza em casos de fraude bancária e de relações com instituições financeiras.
Conclusão
A marcação de fraude no Pix, prevista na Resolução BCB nº 587, cria um registro por CPF ou CNPJ que pode durar até cinco anos e rejeitar operações associadas, mas assegura ao cliente a comunicação e o pedido de revisão, a ser analisado em até sete dias. Conhecer esse caminho, guardar documentos e agir cedo ajuda o consumidor, seja vítima de golpe, seja alvo de uma marcação contestável. Como as datas de vigência e os detalhes podem variar, o texto da resolução e o caso concreto devem ser analisados com atenção.
